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Ex-prefeito de Altaneira é condenado por improbidade e terá que ressarcir R$ 148 mil

Decisão aponta desmonte irregular de quadra esportiva já inaugurada e prejuízo aos cofres públicos.

Ex-prefeito de Altaneira é condenado por improbidade e terá que ressarcir R$ 148 mil
Ex-prefeito de Altaneira é condenado por improbidade e terá que ressarcir R$ 148 mil (Foto: Reprodução)

O ex-prefeito de Altaneira, Dariomar Rodrigues (sem partido), foi condenado por improbidade administrativa em decisão proferida nesta terça-feira (28). A decisão, que cabe recurso, é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) que investigou desvio de recursos públicos relacionados ao desmonte e reconstrução de uma quadra esportiva.

Na sentença, o juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, da Vara Única da Comarca de Nova Olinda, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo período de seis anos, além do pagamento de R$ 148 mil, correspondente ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, e multa de R$ 74 mil ao fundo específico do MP.

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A ação foi movida pelo MP em 2017 e envolve a reconstrução da quadra esportiva da localidade Taboquinha, na zona rural de Altaneira, menos de um ano após sua inauguração. Segundo a investigação, houve irregularidades no processo licitatório e autorização para o desmonte do equipamento público recém-construído, com indícios de desvio de recursos públicos.

De acordo com a decisão, a quadra já havia sido construída e inaugurada em 2016 e estava em condições de uso. Mesmo assim, houve autorização para o desmonte da estrutura, com retirada de itens como telhado, luminárias, parte da instalação elétrica e traves. A medida teria sido adotada como forma de compensar valores que a empresa alegava ter a receber.

“A empresa retirou material da quadra em razão da suspensão dos pagamentos e com a autorização do ex-prefeito, deixando a obra inacabada e inutilizada, revelando-se o dolo específico de lesar ao erário se apoderando de patrimônio público. A perda patrimonial efetiva é elemento essencial para configuração da improbidade administrativa”, destacou o magistrado.

A decisão também proíbe Dariomar Rodrigues e a empresa Logus Service de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

O M1/Miséria procurou o ex-prefeito, mas ainda não recebeu retorno. O texto será atualizado caso ele se manifeste. A reportagem não conseguiu localizar representantes da empresa Logus Service Ltda.








Rogério Brito

miseria.com.br

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