Liminar que restringia candidaturas de Capitão Wagner e RC na chapa de Ciro é derrubada
A decisão de Mendonça ocorre dois dias depois de o ministro Floriano de Azevedo Marques ter determinado, em caráter liminar, restrições às candidaturas e à propaganda da chapa de Ciro.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou nesta quarta-feira (30) a decisão liminar que havia restringido a propaganda eleitoral da chapa de Ciro Gomes (PSDB) ao governo do Ceará e retirado o tempo de televisão destinado aos candidatos ligados à Federação União Progressista. Com a decisão, ficam restabelecidos, de imediato, os atos de propaganda eleitoral de Roberto Cláudio (União Brasil), candidato a vice-governador, de Capitão Wagner (União Brasil), candidato ao Senado, e dos suplentes.
A decisão de Mendonça ocorre dois dias depois de o ministro Floriano de Azevedo Marques ter determinado, em caráter liminar, restrições às candidaturas e à propaganda da chapa. Na terça-feira (29), Floriano declarou suspeição no caso e deixou a relatoria do processo, que foi redistribuído.
Ao analisar o caso, André Mendonça considerou que as medidas determinadas anteriormente produziam efeitos significativos sobre a campanha eleitoral na reta final antes do primeiro turno, marcado para domingo (4).
“As três determinações contidas na decisão impugnada restringem substancialmente a atuação de uma das chapas majoritárias na fase decisiva da campanha, alteram as condições institucionais sob as quais todos os competidores vinham desenvolvendo a disputa e incidem sobre candidaturas cujos registros foram deferidos por decisões transitadas em julgado”, afirmou o ministro.
Entenda
A disputa judicial teve origem em um recurso que questiona a validade da convenção estadual da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas, no Ceará. Nas convenções estaduais, União Brasil e Progressistas haviam aprovado individualmente apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT) ao governo do Ceará. Posteriormente, porém, a federação decidiu integrar a coligação de Ciro Gomes.
Na segunda-feira (28), Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar determinando restrições à propaganda eleitoral da chapa e ao uso e recebimento de recursos públicos ainda não utilizados pelos candidatos atingidos. A medida também retirava o tempo de propaganda eleitoral destinado à chapa de Ciro Gomes. Capitão Wagner e Roberto Cláudio contestaram a decisão e criticaram a atuação do ministro.
No dia seguinte, Floriano declarou suspeição e deixou a relatoria do processo. No despacho, afirmou que, embora os fatos que chegaram ao seu conhecimento não configurassem hipótese de impedimento, considerava inadequado continuar atuando no caso diante de possíveis questionamentos sobre sua equidistância em relação às partes.
A decisão de André Mendonça, nesta quarta-feira, revoga a liminar anterior e restabelece as condições de campanha dos candidatos atingidos, na véspera do encerramento da campanha para o primeiro turno das eleições.
Rogério Brito
Comentários (0)