Ministro do TSE declara suspeição após restringir candidaturas de Capitão Wagner e Roberto Cláudio
A declaração de suspeição, no entanto, não anula automaticamente a liminar concedida por Floriano na segunda-feira (28).
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se declarou suspeito, nesta terça-feira (29), para continuar como relator do processo que levou à suspensão de atos de campanha de Capitão Wagner (União Brasil), candidato ao Senado, e Roberto Cláudio (União Brasil), candidato a vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB) ao governo do Ceará.
Com a decisão, o ministro deixou a relatoria do recurso, que será redistribuído pela Presidência do TSE. A declaração de suspeição, no entanto, não anula automaticamente a liminar concedida por Floriano na segunda-feira (28). Caberá ao novo relator decidir se mantém ou modifica as medidas determinadas anteriormente.
No despacho desta terça, Floriano afirmou que tomou a decisão após ter conhecimento de fatos que, segundo ele, eram desconhecidos anteriormente. O ministro disse que as circunstâncias não configurariam hipótese de impedimento, mas considerou inadequado continuar atuando no processo diante da possibilidade de questionamentos sobre sua imparcialidade.
“Muito embora tais fatos, antes por mim desconhecidos, sequer tangenciem hipótese de impedimento, entendo inadequado prosseguir oficiando nos presentes feitos – vez que na jurisdição (e em especial na jurisdição eleitoral, onde as decisões afetam diretamente o equilíbrio da disputa) não pode o julgador estar sujeito a ilações ou suposições sobre a sua equidistância frente às partes”, escreveu.
Ao deixar a relatoria, o ministro também esclareceu que a liminar concedida na noite anterior poderá ser reavaliada pelo novo relator. “Anoto que caberá ao novo Ministro relator designado apreciar a eventual manutenção dos termos da tutela de urgência por mim deferida”, pontuou Floriano.
O que continua valendo
Na decisão de segunda-feira, Floriano havia determinado restrições às candidaturas de Capitão Wagner e Roberto Cláudio, além dos suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes. A liminar suspendeu atos de propaganda eleitoral dos candidatos e determinou o bloqueio do recebimento e da utilização de recursos públicos de campanha ainda não utilizados. Também atingiu a propaganda da chapa de Wagner ao Senado no rádio e na televisão e o tempo da Federação União Progressista destinado à coligação de Ciro Gomes.
A decisão foi tomada no âmbito de um recurso que questiona a validade da convenção estadual da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas, que decidiu apoiar Ciro Gomes. As direções estaduais dos dois partidos, porém, haviam aprovado individualmente apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT).
Na segunda-feira, Capitão Wagner e Roberto Cláudio criticaram a decisão de Floriano e questionaram a atuação profissional da filha do ministro em processos envolvendo adversários políticos. Os dois defenderam que o magistrado se declarasse suspeito.
Rogério Brito
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