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Decisão liminar do TSE suspende direito de resposta concedido a Ciro Gomes

O caso envolve uma propaganda eleitoral produzida pelo grupo que busca a reeleição no Ceará. A peça utiliza fragmentos de declarações anteriores de Ciro Gomes (PSDB) e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para apontar supostas semelhanças entre os dois.

Decisão liminar do TSE suspende direito de resposta concedido a Ciro Gomes
Decisão liminar do TSE suspende direito de resposta concedido a Ciro Gomes (Foto: Reprodução)


Ciro Gomes (PSDB), candidato ao Governo do Estado do Ceará. | Foto: Renato Pizzutto/Band

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, nesta terça-feira (22), os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia concedido direito de resposta a Ciro Gomes (PSDB), postulante ao governo do Estado. A decisão liminar foi tomada em pedido apresentado pela Coligação Ceará Forte, que apoia Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição.


O caso envolve uma propaganda eleitoral produzida pelo grupo governista. A peça, veiculada no rádio e na televisão em 28 de agosto de 2026, utiliza fragmentos de declarações anteriores de Ciro Gomes e do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para apontar supostas semelhanças entre os dois.


Na decisão do TRE-CE, o magistrado entendeu que houve grave descontextualização das declarações e concedeu direito de resposta. No entanto, após analisar o pedido da Coligação Ceará Forte, Cueva argumentou que as falas utilizadas são autênticas e que não houve alteração das declarações, atribuição de diálogos de uma pessoa a outra ou modificação capaz de inverter o sentido original. 


“Em outras palavras, não houve adulteração ou desvirtuamento do conteúdo das declarações, mas apenas a utilização de falas pretéritas e autênticas como suporte para uma leitura eleitoral negativa, própria da crítica política e, em princípio, admitida no debate eleitoral”, afirmou o ministro. 


Segundo o relator, o direito de resposta tem caráter excepcional e a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica diante de falsidade manifesta, grave descontextualização ou ofensa pessoal que ultrapasse os limites da crítica político-eleitoral.


O ministro também determinou a comunicação urgente ao TRE-CE e às emissoras responsáveis pela geração da propaganda em Fortaleza. A decisão será submetida a referendo do Plenário do TSE.

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